A Comissão Europeia publicou nesta terça-feira, 10 de junho de 2026, a versão final do Código de Prática sobre Marcação e Rotulagem de Conteúdo Gerado por Inteligência Artificial. O documento é um marco regulatório global: pela primeira vez, há diretrizes concretas e padronizadas para que qualquer texto, imagem, áudio ou vídeo criado por IA seja identificável — tanto por humanos quanto por sistemas automatizados.
O Código de Prática é um instrumento de suporte à conformidade com as obrigações de transparência da Lei de IA da União Europeia — o EU AI Act — especificamente com o Artigo 50, que trata da transparência em sistemas de IA generativa. O documento foi desenvolvido ao longo de meses por meio de um processo multissetorial, com duas versões preliminares publicadas antes da versão definitiva de hoje.
Na prática, o código exige que provedores de sistemas de IA generativa garantam que os outputs — sejam textos, imagens, vídeos ou áudios produzidos por máquinas — sejam marcados em formato legível por computador e detectáveis como conteúdo artificialmente gerado ou manipulado. Essa marcação é o que tecnicamente se conhece como watermarking digital e metadados de proveniência.
Embora o código seja formalmente voluntário como ferramenta de demonstração de conformidade, as obrigações legais do AI Act são compulsórias para qualquer empresa que opere dentro da União Europeia ou que ofereça serviços a usuários europeus. Isso inclui as grandes plataformas americanas e asiáticas.
A publicação acontece em um momento de intenso debate sobre desinformação, deepfakes e manipulação com uso de IA. Sem mecanismos de rotulagem claros, imagens e vídeos falsificados de políticos, celebridades e figuras públicas circulam livremente, frequentemente sem que o público saiba que o conteúdo foi gerado artificialmente.
O impacto é global por dois motivos principais. Primeiro, o chamado efeito Bruxelas: historicamente, regulamentações europeias servem de modelo para outros mercados, incluindo o Brasil e países da América Latina, que ainda não possuem legislação específica sobre rotulagem de IA. Segundo, a abrangência extraterritorial do AI Act: qualquer empresa que sirva usuários na UE — independentemente de onde esteja sediada — precisa cumprir as regras.
Para o Brasil especificamente, o movimento europeu pode acelerar discussões no âmbito do Marco Legal da IA, que ainda tramita no Congresso Nacional. Especialistas do setor apontam que a pressão regulatória europeia tende a criar um padrão de fato que o mercado global passa a adotar preventivamente, antes mesmo de legislações locais entrarem em vigor.
As obrigações de transparência para conteúdo gerado por IA entram em vigor oficialmente em 2 de agosto de 2026 — menos de dois meses a partir de agora. Isso significa que empresas como OpenAI, Google, Meta, Anthropic, Midjourney e Adobe precisam implementar mecanismos de marcação antes dessa data. As principais exigências incluem:
A Comissão Europeia, ao aprovar formalmente o código, tornará seu uso um caminho seguro de conformidade para as empresas — quem seguir o código demonstra presumivelmente estar em conformidade com o AI Act, reduzindo riscos jurídicos significativos.
O AI Act foi aprovado pelo Parlamento Europeu em 2024 e entrou progressivamente em vigor desde então. A estrutura regulatória abrange desde a proibição de sistemas de IA de alto risco até obrigações de transparência para ferramentas de uso geral, como chatbots e geradores de imagem.
O código publicado hoje é parte de uma série de instrumentos de implementação que a Comissão vem lançando ao longo de 2026. Outros códigos em desenvolvimento tratam de segurança de modelos de fronteira, avaliação de risco em IA de propósito geral e obrigações para modelos de linguagem de grande escala.
Em um cenário em que novos modelos de IA chegam ao mercado a cada dois dias e em que a capacidade de criar conteúdo sintético hiper-realista está cada vez mais acessível, a rotulagem padronizada pode ser um dos mecanismos mais eficazes para preservar a confiança digital. O desafio agora é garantir que a marcação seja técnica e politicamente robusta o suficiente para se tornar, de fato, um padrão global.